ESTATUTO


ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DE JOVENS DA REMNE

TITULO I

Do órgão, Composição, Competência e Organização

Art. 1º – A Federação de Jovens, órgão coordenador das atividades dos membros da Igreja Metodista na faixa etária de 18 a 35 anos, sediada na Rua Góes Cavalcanti, n. 331 – Parnamirim – Recife/PE, compõe-se de todas as Sociedades e/ou Grupos Locais de Jovens da Região Missionária do Nordeste (REMNE), com a competência de: dinamizar, congraçar, estimular, orientar, subsidiar, capacitar e manter a unidade do trabalho dos respectivos grupos societários nas igrejas locais, bem como dinamizar, estimular e orientar seu   trabalho no nível regional, no que couber (Cânones, Art. 112, inciso III, alíneas a e b).

Parágrafo único – A Federação de Jovens organiza-se de acordo com os cânones (Art. 112, inciso VII, parágrafo 3º, alíneas a, b, c, d, e, f), subordina-se à Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM) através  da Coordenação Regional de Educação Cristã (COREC), sendo por ela supervisionada na pessoa do Bispo ou Episcopisa -Presidente, e seu plano de Ação é integrado ao Planejamento Regional.

TITULO II

Dos Fins

Art. 2º – A Federação de Jovens da REMNE tem por finalidade:
I - Realizar, bienalmente, Congressos Regionais para tratar de assuntos de interesses dos jovens, bem como eleições da sua Diretoria;
II - Promover Encontros Regionais, Distritais, retiros, seminários e outras atividades que visem o desenvolvimento espiritual, intelectual, social e físico dos jovens;
III - Integrar os jovens em projetos de âmbito Regional, aprovados pelo Concílio;
IV - Desenvolver entre os jovens o espírito de serviço e de fraternidade cristã, dentro do tema “Comunidade Missionária a Serviço do Povo”;
V - Promover curso de capacitação de SD´s e Diretoria  Executiva da Federação.


TITULO III

Da Mesa da Federação e da Diretoria Executiva

Art. 3º – Compõem a Mesa da Federação: a Diretoria Executiva, os/as Secretários/as Distritais e o/a Pastor/a Assessor/a da Federação.

Art. 4º – ADiretoria Executiva da Federação de Jovens é composta por:
I -  Presidente
II -  Vice – Presidente
III -  Secretário/a de Comunicação
IV -  Assessor/a Financeiro/a
§ 1º - Só poderão ocupar cargos na Diretoria Executiva os delegados na faixa etária de 18 a 35 anos, dizimistas, membros da Igreja Metodista há, pelo menos, dois anos, que estejam em dia com suas obrigações para com a Sociedade Local ou grupo de jovens local, com a Igreja Metodista e que residam na Região Missionária do Nordeste, além de terem boa reputação, serem cheios do Espírito Santo e de sabedoria.

§ 2º - A eleição para os cargos da Diretoria Executiva será realizada nos Congressos Regionais, através do voto direto e secreto dos delegados/as presentes em assembléia..

§ 3º - A duração do mandato dos membros da Diretoria Executiva será de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um período Eclesiástico.

§ 4º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quantas vezes se fizerem necessárias.

Art. 5º – Compete ao/à Presidente da Federação:
I - Convocar e presidir as reuniões da Mesa e da Diretoria Executiva da Federação;
II - Presidir os Congressos Regionais;
III - Prestar Relatórios das atividades da Federação ao Congresso Regional e ao Concílio Regional;
IV - Representar a Federação na Confederação Metodista de Jovens e em eventos Regionais, Nacionais e Internacionais;
V - Autorizar por escrito todas as despesas da Federação, desde que posto à disposição desta o valor da cota orçamentária correspondente;
VI - Promover os interesses da Federação, executando as medidas aprovadas pelos Congressos Regionais e Encontros Distritais, pela Diretoria Executiva e pela Mesa da Federação, nos termos da competência e visão estabelecidas no art. 1º;
VII - Tomar todas as medidas necessárias ao aperfeiçoamento do trabalho da Federação, ouvindo os membros da Diretoria Executiva;
VIII - Promover e fortalecer, com zelo, a unidade e os planos de ação da REMNE.

Art. 6º – Compete ao/a Vice-Presidente auxiliar o/a Presidente da Federação, no desempenho de suas atribuições, substituindo-o/a em seus impedimentos e sucedendo-o/a em caso de vacância.

Art. 7º – Compete ao/à Secretário/a de Comunicação:
I - Lavrar e arquivar as atas das sessões de plenária do Congresso Regional e as atas das reuniões da Mesa e da Diretoria Executiva da Federação;
II - Fornecer cópias das atas aos membros da Diretoria Executiva, sempre que solicitado/a;
III - Apresentar os livros de atas às comissões de exame nos Congressos Regionais;
IV - Entregar ao/a seu/sua sucessor/a os livros e documentos em uso e todo o material de arquivo da Federação, em bom estado de conservação;
V - Auxiliar o/a Presidente a manter em ordem e em dias as correspondências da Federação;
VI - Atualizar o cadastro de endereços da Mesa da Federação;
VII - Receber toda correspondência endereçada à Federação, e entregá-la ao/a seu/sua destinatário/a;
VIII - Arquivar os documentos recebidos e enviados;
IX - Entregar o arquivo ao seu sucessor/a em perfeita ordem e estado de conservação.

Art. 8º – Compete ao/a Assessor/a Financeiro/a:
I - Encaminhar à Tesouraria Regional as importâncias recebidas que ficarão à disposição da Federação;
II - Solicitar à Tesouraria Regional o pagamento das despesas da Federação, conforme plano orçamentário aprovado pelo Concílio Regional Missionário;
III - Encaminhar a correspondência financeira à Tesouraria Regional e tomar as providências necessárias para que a mesma inclua a requerida importância no Plano Orçamentário da Federação;
IV - Enviar relatórios semestrais do movimento financeiro da Federação aos distritos e prestar relatório nas reuniões da Diretoria Executiva, da Mesa da Federação e no Congresso Regional;
V - Arquivar todos os documentos recebidos de ordem financeira;
VI - Entregar o arquivo ao/à seu/sua sucessor/a em perfeita ordem e em bom estado de conservação.

Art. 9º - Só poderão ocupar o cargo de Secretário/a Distrital os jovens na faixa etária de 18 a 35 anos, dizimistas, membros da Igreja Metodista há, pelo menos, dois anos, que estejam em dia com suas obrigações para com a Sociedade Local ou grupo de jovens local, com a Igreja Metodista e que residam no Distrito que estão arrolados, além de terem boa reputação, serem cheios do Espírito Santo e de sabedoria.

Parágrafo Único – Os/as Secretários/as Distritais serão escolhidos pela Diretoria Executiva da Federação, mediante o recebimento de indicações de nomes pelos Distritos. As pessoas indicadas deverão ter parecer favorável dos/as seus respectivos Pastor/a Local e Superintendente Distrital.

Art. 10 – Compete ao/à Secretário/a Distrital:
I - Organizar e dirigir as Reuniões e Encontros Distritais, em acordo com a Diretoria Executiva e o/a Superintendente Distrital;
II - Visitar as Sociedades Locais e/ou grupos de jovens do seu distrito, prestando-lhes assistência;
III - Reunir e orientar as lideranças jovens sob sua jurisdição;
IV - Estimular os jovens para que cumpram a programação organizada pela Federação;
V - Orientar cada Sociedade e/ou grupos de jovens na elaboração de seu próprio programa de ação;
VI - Cooperar com os pastores na organização de novas Sociedades e/ou grupos de jovens;
VII - Relatar à Diretoria Executiva e ao Concílio Distrital suas atividades.

Art. 11 – O membro da Mesa da Federação perde o mandato quando:
I - Desliga-se ou for desligado/a da Igreja Metodista;
II - Por livre vontade abdica-se de seus direitos;
III - Passa a residir em outra Região Eclesiástica ou Missionária, quando membro da Diretoria Executiva;
IV - Passa a residir em outro Distrito, quando Secretário/a Distrital.

Parágrafo único – No caso de vacância no cargo do/a Presidente, o Vice-Presidente deverá assumir e os outros cargos deverão ter como suplentes os/as Secretários/as Distritais a serem escolhidos em comum acordo com os demais membros da Mesa da Federação, sendo a indicação submetida à COREAM.

Art. 12 – A Federação de Jovens, representada pela Diretoria Executiva, escolhe seu/sua Pastor/a Assessor/a podendo substituí-lo/a sempre que julgar necessário, ouvindo/a o/a Bispo/Episcopisa Presidente em ambas as ocasiões.

TÍTULO IV

Dos Congressos Regionais

Art. 13 – A Federação realiza um Congresso Regional Ordinário bienalmente e Congressos Regionais Extraordinários de acordo com as necessidades e interesses da Federação em data e local determinados pela Diretoria Executiva, após consulta à COREAM.

§ 1º - Os Congressos Regionais Ordinários, constituídos pela Mesa da Federação, pelos Delegados/as e pelo/a Bispo/Episcopisa – Presidente, membro “ex-ofício”, sem direito a voto, são eventos realizados com a finalidade de eleger a Diretoria Executiva da Federação e congraçar os jovens, desenvolvendo entre eles o espírito de fraternidade e cooperação cristã.

§ 2º - São aptos/as a serem eleitos/as delegados/as ao Congresso Regional, os/as assim indicados/as por suas Sociedades e/ou grupos de jovens, membros da Igreja Metodista há dois anos, entre 18 a 35 anos de idade, apresentando o parecer favorável do/a seu/a Pastor/a.

§ 3º - Cada Distrito escolherá livremente seus/suas delegados/as, em período do Congresso, cujo número será fixado para cada Distrito pela Diretoria Executiva da Federação, levando em consideração os princípios de representatividade, paridade e/ou proporcionalidade.  O/a Delegado/a regularmente escolhido/a terá direito à voz, assim como a votar e ser votado/a no Congresso Regional.

§ 4º - Embora somente os/as Delegados/as e os membros da Diretoria Executiva tenham direito a votar e ser votado/a, as demais pessoas inscritas no Congresso poderão participar das reuniões plenárias, seja sugerindo medidas, seja solicitando esclarecimentos, seja auxiliando nas funções de escrutinador e cronometrista ou quando solicitado pela Diretoria Executiva.

§ 5º - O quorum para instalação e deliberação será fixado no respectivo Regimento Interno do Congresso Regional.

§ 6º - É responsabilidade do/a Secretário/a Distrital apresentar ao Congresso Regional os nomes dos/as representantes distritais, previamente escolhidos, das Comissões de Indicação, Plano de Ação, Atas e Estatuto.

TITULO V

Da Eleição

Art. 14 – A eleição da Diretoria Executiva da Federação será feita, cargo a cargo, pelo Congresso Regional, mediante votação secreta, dos/as delegados/as e membros da Diretoria da Federação, em ocasião fixada pelo Regimento Interno do Congresso.

Art. 15 – A eleição obedecerá ao seguinte procedimento:
I - Os/as SD´s no Congresso Regional escolherão um/uma representante do seu Distrito para  Comissão de Indicação, composta por um/a representante de cada distrito, com a finalidade de receber, avaliar e sugerir nomes para cargos da Diretoria Executiva da Federação, sem prejuízo do plenário apontar outros nomes;
II - Os membros da Diretoria Executiva da Federação não podem fazer parte da Comissão de Indicação;
III - Os/as Interessados/as em concorrer a cargo da Diretoria executiva da Federação podem indicar seus nomes à Comissão de Indicação ou ao Plenário, na oportunidade estabelecida pelo Regimento Interno do Congresso;
IV - Caso o/a Presidente e o/a Vice-Presidente da Federação concorram à reeleição, deixarão eles sucessivamente de presidir os trabalhos, sendo o primeiro substituído pelo segundo, e este, pelo/a Bispo/Episcopisa ou seu/sua Representante;
V - Realizada a votação, a apuração será feita por uma Comissão indicada pelo Plenário.

Parágrafo Único – Será eleito/a para o cargo o/a candidato/a que obtiver maioria absoluta de votos válidos, realizando-se segundo turno entre os dois candidatos mais votados, se no primeiro escrutínio, a que concorreram o mínimo de três, nenhum deles a obteve. No segundo escrutínio será eleito/a o/a candidato/a que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

TÍTULO VI

Dos Recursos Financeiros

Art. 16 – São Recursos Financeiros da Federação:
I - As taxas fixas estabelecidas pelo Congresso Regional de Jovens;
II - As ofertas levantadas pelas Igrejas Locais no Dia da Juventude (Terceiro Domingo de Março);
III - As ofertas especiais provenientes de doações ou campanhas;
IV - As verbas aprovadas pelo Concilio Regional.

§ 1º - As Ofertas do Dia da Juventude deverão ser remetidas à Federação de Jovens, por intermédio da Tesouraria Regional.

§ 2º - Os recursos financeiros da Federação deverão ser depositados na conta aberta em nome da Associação da Igreja Metodista – Federação de Jovens.

§ 3º - Os recursos indicados neste artigo serão utilizados na execução dos projetos da Federação aprovado, pelo Concilio Regional Missionário ou COREAM.

TÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 17 – As alterações deste Estatuto serão propostas pelo Congresso Regional ou, no interregno deste, pela Diretoria Executiva ou Mesa da Federação e devidamente encaminhadas à COREAM – Coordenação Regional de Ação Missionária.

Art. 18 – Este Estatuto entrará em vigor após aprovação pela COREAM, de acordo com a Legislação Canônica da Igreja Metodista.

Art. 19 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Federação, ouvindo o/a Bispo/Episcopisa Presidente.

Art. 20 – A Federação Metodista de Jovens poderá ser extinta por deliberação do Concílio Regional ou COREAM.

Este Estatuto foi proposto pela Diretoria Executiva da Federação de Jovens mediante determinação do Congresso Regional realizado em Campina Grande / PB, entre os dias 04, 05, 06 e 07 de setembro de 2009 e aprovado pela COREAM em 2011.

Marisa de Freitas Ferreira
Episcopisa Presidente da REMNE

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